Leis 2002
LEI Nº 8.427, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002
Publ.”D. do Grande ABC”06-11-02, Cad. Class.,pág. 04
DENOMINA “Fernando José Figuerôa” a Quadra Poliesportiva localizada entre as Ruas Piracanjuba e Purus, no Parque João Ramalho.
CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Fernando José Figuerôa” a Quadra Poliesportiva localizada entre as Ruas Piracanjuba e Purus, no Parque João Ramalho, de Classificação Fiscal 14.066.38.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de novembro 2002.
CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO –
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ACYLINO BELLISOMI
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI Nº 8.381, DE 02 DE JULHO DE 2002
Publ.”D. do Grande ABC”03-07-02, Cad. Class.,pág. 03
DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Para facilitar a divulgação das datas comemorativas, cópia do Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André deverá ser afixada nos prédios públicos do Município.
Art. 3º - A Administração terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o primeiro Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de julho de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ACYLINO BELLISOMI
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI Nº 8.367, DE 18 DE JUNHO DE 2002
Autores: Vereadores Tio Donizete Ferreira – PDT e José Montoro Filho – PT - Projeto de Lei CM nº 48/02 - Proc. CM nº 806/02.
Publ.”D. do Grande ABC”18-06-02, Cad. Class.,pág. 03
DENOMINA “Praça Armando Gezzerano” o logradouro situado na confluência da Avenida Sapopemba com a Rua Felipe de Souza no Jardim Utinga.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Praça Armando Gezzerano” o logradouro localizado na confluência da Avenida Sapopemba com a Rua Felipe de Souza no Jardim Utinga.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de junho de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI Nº 8.360, DE 27 DE MAIO DE 2002
Publ.”D. do Grande ABC”27-05-02, Cad. Class.,pág. 03
DISPÕE sobre a criação de uma AEIS-B na Rua Bertioga, esquina com a Av. Sorocaba, no Jardim Sorocaba.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída como "Área de Especial Interesse Social - AEIS", classe B, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001, a área localizada à Rua Bertioga, esquina com a Av. Sorocaba, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Santo André sob a matrícula nº 44.407, Classificação Fiscal nº 14.121.005, com as seguintes configurações:
"Um terreno localizado na Rua Bertioga, esquina com a Av. Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 16,50m de frente para a Rua Bertioga; pelo lado direito, de quem da Rua Bertioga olha para o imóvel, mede 29,68m confrontando com o lote nº 06; deste ponto deflete à direita em linha reta perfazendo uma distância de 104,50m, confrontando com os lotes nos 173 e 169 e com as Ruas Flor de Cactos e Flores do Campo do denominado Jardim Sorocaba; pelo lado esquerdo mede 196,52m, fazendo frente para a Avenida Sorocaba, encerrando a área de 9.106,25m².”
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de maio de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MIRIAM BELCHIOR
SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
WANDER BUENO DO PRADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
- EM SUBSTITUIÇÃO -
LEI Nº 8.339, DE 26 DE ABRIL DE 2002
Autor: Ver. José Montoro Filho e Outros – PT - Projeto de Lei CM nº 224/2001 - Proc.3734/01
Publ.”D. do Grande ABC”27-04-02, Cad. Class.,pág. 06
DENOMINA “Ângelo Franchini” logradouro público localizado na marginal direita do Córrego Guarará.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Ângelo Franchini” o logradouro público localizado na marginal direita do Córrego Guarará, altura do nº 7.090 da Avenida dos Estados, em Santo André.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de abril de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO