LEI Nº 8.959, DE 29 DE JUNHO DE 2007
ALTERA os artigos 52 e 53 da Lei 8.836, de 10 de maio de 2006, que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana.
IVETE GARCIA, Prefeita, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 52 da Lei 8.836, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 52.............................................................................................................
Parágrafo único. Não será computado na taxa de ocupação e no coeficiente de aproveitamento a caixa de escada, bem como a cobertura da mesma, limitada à sua área, no número de pavimentos.”
Art. 2º O artigo 53 da Lei 8.836, de 10 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53 As garagens serão consideradas como pavimento, porém sua área não será computada no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento e na taxa de ocupação, quando estiverem localizadas no subsolo ou no térreo.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de junho de 2007.
IVETE GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROSANA DENALDI
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
WANDER BUENO DO PRADO
CHEFE DE GABINETE
LEI Nº 8.955, DE 18 DE JUNHO DE 2007
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
N°
13263
:
02
DATA
19
/
06
/
07
DENOMINA “Escola da Saúde Dr. Eduardo Nakamura”, a escola situada à Praça do Carmo, n° 14, no Centro.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Escola da Saúde Dr. Eduardo Nakamura” a escola situada à Praça do Carmo, n° 14, no Centro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de junho de 2007.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROSANA DENALDI
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
VÂNIA BARBOSA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
WANDER BUENO DO PRADO
CHEFE DE GABINETE
LEI Nº 8.949, DE 06 DE JUNHO DE 2007
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
N°
13251
:
02
DATA
07
/
06
/
07
AUTOR: Vereador José Montoro Filho – PT – Projeto de Lei CM nº 26/07 – Proc. CM nº 411/07.
REVOGA a Lei n° 8.506, de 4 de junho de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vaga fechada e abrigada para os veículos de transporte de valores nos estabelecimentos bancários e naqueles que façam uso sistemático destes serviços.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 8.506, de 4 de junho de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vaga fechada e abrigada para os veículos de transporte de valores nos estabelecimentos bancários e naqueles que façam uso sistemático destes serviços.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de junho de 2007.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROSANA DENALDI
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
WANDER BUENO DO PRADO