LEI Nº 7.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
(Publ. "D. do Grande ABC" 17.12.99, Cad.Class., pág. 05)
Processo nº 2.513/97
Autor: Vereador José Montoro Filho - PT
DISPONDO sobre a instalação de cestas de coleta de lixo nos pontos de ônibus cobertos da cidade e em esquinas das vias públicas com grande circulação de pessoas.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É obrigatória a instalação de uma cesta de coleta de lixo nos pontos de ônibus da cidade que forem cobertos e apresentarem condições para sua conservação, além das esquinas das vias públicas de grande circulação de pessoas.
§ 1º - Compete ao Executivo Municipal, através do órgão competente, a instalação e manutenção das cestas de coleta.
§ 2º - Poderão ser feitos convênios com empresas do setor privado, para efeito publicitário.
§ 3º - Poderão ser afixados nas cestas de coleta:
I - Informações sobre a coleta de lixo;
II - Informações sobre a cidade de Santo André;
III - Telefones úteis ( bombeiros, hospitais, defesa civil, etc.);
IV - Informações sobre reciclagem e coleta seletiva;
V - Programas como Andrezinho Cidadão e outros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de dezembro de 1999.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO