O SEMASA realiza um trabalho muito importante para Cidade de Santo André. O Município conta com uma população de 648.443 mil habitantes (IBGE 2000), dos quais, 2,6% (cerca de 16 mil
habitantes) residem na área de proteção aos mananciais,segundo o jornal do Grande ABC.
Infelizmente o SEMASA enfrenta alguns problemas financeiro e de qualificação profissional. A empresa terceiriza grande parte de suas atividades para realizar os seus serviços na cidade. Na tentativa de capacitar e orientar os funcionários , a empresa realiza atividades de prevenção e orientação na área da saúde.As atividades são realizadas todos os meses dentro das áreas do SEMASA.Segundo o Sr.Antonio,funcionário do SEMASA Guarará, as atividades são inconvenientes,cansativas e pouco interessantes.O mesmo refere que as atividades ministradas mensalmente , propõem que os funcionários enrolem e não exerçam suas atividades diárias ,comprometendo o atendimento dos munícipes ,” mata tempo”,quando são ministradas nas áreas os funcionários pouco participam. “ Estamos cansados de todos os meses sermos enrolados e iludidos com atividades sem fundamentos”. ‘ Não temos dinheiro para nos alimentar direito e nem conseguimos comprar nossos medicamentos,pois o nosso salário e muito baixo”. “ Agora fica , a Dona Ângela Martins e a Dona Lia,inventando essas coisas falsas para serem divulgadas nas áreas para nos iludir ,elas recebem muito bem para se alimentarem e adquirir seus alimentos e medicamentos”. “Eu e meus amigos mau conseguimos jantar”. Por falta do que não ter o que fazer, essas mulheres ficam inventando coisas idiotas ,tipo: “dia de coçar a cabeça”,dia dos pés sujo”,entre outras,coisas de pessoas que não tem realmente o que fazer e ficam inventando essas besteira e atrapalhando os nossos serviços.
As atividades tem pouca participação ,os colegas estão cansados de tantas besteiras e perda de tempo. A empresa fica gastando dinheiro com essas atividades sem conteúdo e,sem graça conhecida como PROVIZA . “ Esses diretores acham que estão na sala ou na cozinha da casa deles ,onde ficam inventando coisas para gastar o nosso dinheiro”. Essas pessoas são despreparadas e não tem o que fazer ,nem parecem dirigentes de uma empresa,ficam se preocupando com o dia dos Pés sujo e dia da coceira,tamanha palhaçada.
Muitas empresas organizadas e serias , em outros estados realizam varias atividades educativas e preventivas no setor de trabalho. Nas empresas no Paraná ,por exemplo, a cada três meses são realizadas atividades preventivas e treinamento com capacitação dos funcionários. O regimento interno promove uma organização com fundamentação na aplicabilidade das atividades realizadas nas áreas da empresa. As atividades são realizadas a cada três meses ,por um período de 2 horas ,com assuntos diversificados . O Sr. Mario, funcionário há mais de 15 anos da empresa de Celulose e Papel do Paraná ,diz que as atividades realizadas na empresa são de extrema importância ,porém quando ocorre o excesso de informações e cursos realizados, atrapalham no aproveitamento dos colegas ,pois os assuntos se tornam cansativos , desinteressantes e desgastantes . Ele refere ainda , que os colegas ,ficam ociosos e relaxados após a aplicação das atividades quando tem excesso de informações,ninguém que ir trabalhar.
“ Depois que ficou organizado, todos os colegas participam sem atrapalhar nossas atividades “.
O Prefeito de Santo André está realizando vários eventos ,de boa qualidade dentro da cidade,com criatividade e conteúdo.Segundo Sr.Antonio, a Ângela só inventa coisas para “ matar o tempo” e gastar o nosso dinheiro. Isso e um desrespeito com os moradores de Santo André que ficam esperando os nossos serviços e com o nosso prefeito que se preocupa com a cidade , isso e coisa de mulheres que não tem o que fazer,fica inventando para se aparecer.
Leis de 2010
LEI Nº 9.220, DE 24 DE MARÇO DE 2010 | |||
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PUBLICADO: DCI N° 2016 : C6 - DATA 25/03/10 | ||||
ALTERA a redação do art. 65 da Lei 8.836, de 11 de maio de 2006, que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana.
DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 65 da Lei 8.836, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com nova redação, acrescendo-se a este artigo um parágrafo 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º, também com nova redação, mantidos inalterados os seus incisos:
“Art. 65 Os usos abaixo discriminados deverão obedecer a uma distância mínima de 300,00m (trezentos metros) dos estabelecimentos de educação do ensino fundamental, médio e superior:
I -...........................
II -.........................
III -........................
IV -.......................
§ 1º A distância mínima determinada no caput será medida levando-se em consideração o percurso entre os estabelecimentos, sendo medida a partir dos limites confrontantes com a entrada principal de cada um deles.
§ 2º Não havendo coincidência de horários entre o funcionamento dos usos discriminados nos incisos deste artigo e o dos estabelecimentos de educação mencionados no caput, este dispositivo não será aplicado.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de março de 2010.
DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL
NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
FREDERICO MURARO FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE
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