Leis de 2010

LEI Nº 9.220, DE 24 DE MARÇO DE 2010  
 
 
     
 
  PUBLICADO:  DCI N° 2016 : C6 -  DATA 25/03/10  
 
 
AUTOR: Vereador José Montoro Filho - PT e Outros  - Projeto de Lei Substitutivo ao PL CM n° 256/2009 - Proc. CM nº 4097/05.
ALTERA a redação do art. 65 da Lei 8.836, de 11 de maio de 2006, que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana.
DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O caput do artigo 65 da Lei 8.836, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com nova redação, acrescendo-se a este artigo um parágrafo 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º, também com nova redação, mantidos inalterados os seus incisos:
“Art. 65 Os usos abaixo discriminados deverão obedecer a uma distância mínima de 300,00m (trezentos metros) dos estabelecimentos de educação do ensino fundamental, médio e superior:
I -...........................
II -.........................
III -........................
IV -.......................
§ 1º A distância mínima determinada no caput será medida levando-se em consideração o percurso entre os estabelecimentos, sendo medida a partir dos limites confrontantes com a entrada principal de cada um deles.
§ 2º Não havendo coincidência de horários entre o funcionamento dos usos discriminados nos incisos deste artigo e o dos estabelecimentos de educação mencionados no caput, este dispositivo não será aplicado.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de março de 2010.
DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL
NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
FREDERICO MURARO FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE